O Reitor do Seminário - Propedêutico e Filosofia Pe. Marciel Silva de Lima

Reforma dos Estudos Eclesiásticos de Filosofia 

Queridos formandos, caros leitores, no último dia 22 de março, no Vaticano, numa coletiva de imprensa com a presença do Emmo. Sr. Cardeal Zenon Grocholeswski, Prefeito da Congregação para a Educação Católica, do Exmo. Sr. Dom Jean-Louis Bruguè, OP, Arcebispo Secretário da mesma congregação e do Revmo. Pe. Frei Charles Morerod, OP, Magnífico Reitor da Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino (Angelicum), foi apresentado o Decreto de Reforma dos Estudos Eclesiásticos de Filosofia, datado do dia 28 de janeiro de 2011.

Tomando como ponto de partida a encíclica do Beato Papa João Paulo II, “Fides et Ratio”, o Decreto pretende resgatar o valor da filosofia, a sua “vocação original”, ou seja, a busca da verdade e a sua dimensão sapiencial e metafísica: citando o número 83 da Fides et Ratio, o Decreto afirma que hoje em dia se faz necessário resgatar o componente metafísico, pois este é “o caminho obrigatório para superar a situação de crise que aflige atualmente grandes setores da filosofia e, desta forma, corrigir alguns comportamentos errados, difusos na nossa sociedade”.

A sabedoria é apresentada como aquela que considera os princípios primeiros e fundamentais da realidade e procura o sentido último e pleno, permitindo assim afirmar que “esta não será apenas aquela instância crítica decisiva que indica, às várias partes do saber científico, o seu fundamento e os seus limites, mas representará também a instância última de unificação do saber e do agir humano, levando-os a convergirem para um fim e um sentido definitivos”. Este caráter sapiencial da filosofia exige de si o seu “alcance autenticamente metafísico”, ou seja, ocorre uma filosofia que seja “capaz de transcender os dados empíricos para chegar, na sua busca da verdade, a algo de absoluto, definitivo, básico”. 
No parágrafo 9, o Decreto afirma que a filosofia é indispensável para a teologia: “a teologia sempre teve e continua tendo necessidade da filosofia”. Ressalta-se nesse sentido, a necessidade da filosofia a fim de que o aprofundamento da Palavra de Deus revelada não permaneça somente no nível religioso. Afirma também, citando o Cardeal Ratzinger, que “a crise da teologia post-conciliar é em grande parte, a crise dos seus fundamentos filosóficos, pois, quando os conceitos filosóficos não são esclarecidos, falta à teologia o terreno sobre o qual colocar os pés”.

Como é vista a preparação filosófica? A filosofia é o “momento essencial da formação intelectual”. “Somente uma sadia filosofia pode ajudar os candidatos ao sacerdócio a desenvolver uma consciência reflexiva do relacionamento que existe entre o espírito humano e a verdade, aquela verdade que se revela a nós plenamente em Jesus Cristo” (PDV, 52).

O parágrafo 11 fala da aquisição do “Habitus”: “intelectuais, científicos e sapienciais que fazem com que a razão aprenda a conhecer além dos dados empíricos”. Associado à aquisição do “Habitus”, o Decreto sugere ainda que os estudantes adquiram nas faculdades eclesiásticas uma sólida “forma mentis” filosófica que os permita pensar, conhecer e raciocinar com precisão e também dialogar com todos de modo incisivo e sem medo.

O mesmo parágrafo 11 apresenta algumas verdades fundamentais que segundo o decreto possuem um caráter central e particularmente atual: a capacidade de alcançar uma verdade objetiva e universal e um conhecimento metafísico válido; a unidade corpo-alma no homem; a dignidade da pessoa humana; as relações entre a natureza e a liberdade; a importância da lei natural e das fontes da moralidade, em particular, do objeto do ato moral; a necessária conformidade da lei civil e da lei moral.

Já no parágrafo 12, São Tomás de Aquino e sua filosofia são apresentados como caminhos para a aquisição dos “habitus” intelectuais e da assimilação madura do patrimônio filosófico.

A primeira parte do Decreto termina frisando a “necessidade de um corpo docente qualificado, dotado de uma preparação científica apropriada, capaz de apresentar de modo atualizado o fecundo patrimônio da tradição cristã”.

A segunda parte do decreto é dedicada à apresentação da atualização de alguns artigos da Constituição Apostólica Sapientia Christiana e as respectivas Ordinationes da Congregação para a Educação Católica. São reformados: o número de anos para se conseguir o bacharelado em filosofia; o “cursus studiorum” da filosofia que é parte integrante do primeiro ciclo de uma faculdade de teologia ou de um seminário; a definição de algumas normas relacionadas ao corpo docente.

Que com este decreto reformador, nossos horizontes teológicos sejam alargados à luz da filosofia, para que conscientes e esclarecidos filosoficamente, construamos uma teologia aberta ao diálogo, não fechada em seus (nossos) modismos, conceitos, mas aberta à inteligência da fé.

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